Processo 0000068-12.2026.5.19.0057
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000068-12.2026.5.19.0057 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaacac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a Vara do Trabalho de Porto Calvo: - Declarar a responsabilidade solidária das reclamadas; - Declarar o vínculo de emprego entre MARIA APARECIDA DOS SANTOS e VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA no período de 03/07/2024 a 18/08/2025, na função de Auxiliar de Cozinha e remuneração de R$ 1.737,00; - Determinar à reclamada VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA proceda à anotação da CTPS Digital da autora para constar os dados do vínculo ora reconhecidos, inclusive com a projeção do aviso prévio indenizado para o dia 20/09/2025, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara; - Condenar as reclamadas VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA e BR ALL COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas: Salários atrasados referentes ao mês de julho de 2025 e saldo de salário de agosto de 2025 (18 dias);Diferenças salariais decorrentes da equiparação (R$ 270,99 mensais) por todo o pacto;Horas extras (7 horas por dia, 3 vezes por semana), com adicional de 50%, com reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%;Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2024 (6/12) e 2025 (9/12, já considerada a projeção do aviso);Férias integrais 2024/2025 e proporcionais 2025/2026 , ambas acrescidas de 1/3;Pagamento do valor correspondente aos depósitos de FGTS de todo o contrato e da multa de 40%;Multa do artigos 477, § 8º da CLT. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E ANOTAÇÃO DA CTPS, EXPEÇA A SECRETARIA ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. - Condenar a reclamada no pagamento Honorários advocatícios em favor do advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor da liquidação - O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. - Julgar improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. A planilha anexa integra este dispositivo e fundamenta os valores líquidos. Custas de dois por cento do valor da condenação, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
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