Processo 0000068-25.2024.8.17.8225

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000068-25.2024.8.17.8225
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Caruaru
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Caruaru Avenida Portugal, 1234, Universitário, CARUARU - PE - CEP: 55016-400 - F:( ) Processo nº 0000068-25.2024.8.17.8225 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RECORRIDO(A): EVERSON DE OLIVEIRA E SILVA, ALIANDRA ALVES LUCENA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Turma Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Caruaru Avenida Portugal, 1234, Universitário, CARUARU - PE - CEP: 55016-400 - F:( ) Processo nº 0000068-25.2024.8.17.8225 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RECORRIDO(A): EVERSON DE OLIVEIRA E SILVA, ALIANDRA ALVES LUCENA PEREIRA DE OLIVEIRA INTEIRO TEOR Relator: SEVERIANO DE LEMOS ANTUNES JUNIOR Relatório: RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face da sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Capibaribe/PE. A decisão recorrida, lançada sob ID 56312631, julgou procedente o pedido inicial, sob o fundamento de que a instituição financeira, na qualidade de administradora do cartão de crédito, integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por falhas na prestação do serviço. O magistrado sentenciante destacou que, embora notificado administrativamente via PROCON sobre o cancelamento das passagens aéreas pela empresa "123 Milhas", o banco manteve as cobranças nas faturas, o que caracteriza defeito no serviço. A condenação consistiu na restituição integral do valor de R$ 8.661,50, corrigido pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora pela SELIC desde a citação. Em suas razões recursais (ID 56312632), o banco recorrente sustenta, em síntese: a) sua ilegitimidade passiva, alegando atuar como mero meio de pagamento; b) a inexistência de responsabilidade solidária, uma vez que o vício do serviço é exclusivo da "123 Milhas"; c) a inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ; d) a ausência de nexo causal e de ato ilícito praticado pela instituição financeira; e) a impossibilidade de restituição de valores que não foram por ele recebidos, mas sim repassados ao lojista. Requer a reforma total da sentença ou, subsidiariamente, que o estorno ocorra via crédito em fatura. Contrarrazões apresentadas sob ID 56312634, nas quais os recorridos pugnam pela manutenção da sentença, reforçando a tese da solidariedade e da falha do banco ao não suspender as cobranças após a ciência do distrato. Juntaram acórdão paradigma desta Turma Recursal (ID 57372023). É o relatório. Caruaru, data da validação eletrônica. SEVERIANO DE LEMOS ANTUNES JÚNIOR JUIZ RELATOR DO 2º GABINETE Voto vencedor: VOTO RELATOR EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PACOTES DE VIAGEM (123 MILHAS). CANCELAMENTO UNILATERAL PELO FORNECEDOR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA VENDEDORA. COBRANÇA MANTIDA NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA (PROCON). INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, § 1º, DO CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados