Processo 0000068-26.2026.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000068-26.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: ELIOMAR DOS REIS SANTOS TAVARES RECLAMADO: SONI COSNTRUCOES LTDA, DKP INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bd640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva; DECLARAR a responsabilidade subsidiária da reclamada DKP INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA por todas as verbas deferidas na presente sentença (obrigações de pagar), e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por ajuizada por ELIOMAR DOS REIS SANTOS TAVARES para condenar SONI COSNTRUÇÕES LTDA e DKP INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, essa última subsidiariamente, na forma da fundamentação, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) anotação da baixa da CTPS DIGITAL do reclamante com a data de saída em 20/11/2025, considerando o dia 21/10/2025 como último dia trabalhado e a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias (OJ 82 da SDI-1 do TST). Para tanto, após o trânsito em julgado, considerando que a primeira reclamada se encontra em local incerto e não sabido, a Secretaria da Vara deverá anotar a baixa na CTPS DIGITAL do reclamante (art. 39, § 1º, da CLT); b) pagamento das seguintes verbas rescisórias, que deverão ser calculadas com base na remuneração de R$ 1.714,23, conforme CNIS do reclamante (ID. a2f22f2): 1) Saldo de salário de outubro de 2025 (21 dias); 2) Aviso prévio indenizado (30 dias); 3) Férias proporcionais com 1/3 (5/12 avos), com a projeção do aviso prévio; 4) 13º salário proporcional (6/12 avos), com a projeção do aviso prévio; c) depósitos do FGTS com 40% de todo o vínculo empregatício, incluindo o rescisório, salvo as competências já depositadas (Lei 8.036/90 e Tema 68 do TST), autorizando-se o levantamento imediato por alvará judicial, ante o reconhecimento da rescisão indireta. Após o trânsito em julgado, considerando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, que se encontra em local incerto e não sabido, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar o extrato atualizado de sua conta vinculada do FGTS. Este documento será utilizado para a apuração da indenização equivalente aos depósitos devidos, sem prejuízo de observância do Tema 68. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se também alvará para habilitação do reclamante no seguro-desemprego; d) pagamento da multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 1.714,23. Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condenadas as partes ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10%, sendo que os devidos pelo reclamante deverão ser calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes e os devidos pelas reclamadas sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, vedada a compensação entre os honorários. Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, deverá ser observado o quanto decidido na ADI 5766 e no Tema 242 do TST. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Correção monetária, juros, encargos previdenciários e fiscais, também na forma da fundamentação. Improcedentes, indeferidos ou prejudicados os demais pedidos. As pretensões deferidas deverão ser apuradas e atualizadas, com os…
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