Processo 0000068-64.2023.5.08.0011
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000068-64.2023.5.08.0011 RECLAMANTE: HAROLDO DE SOUZA LIMA RECLAMADO: E&S CONSTRUCOES E PRE-MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7884c5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos termos da certidão de Id. #id:f205d49, a parte exequente manifestou-se requerendo o prosseguimento da execução e a adoção de novas medidas executórias, diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito via SISBAJUD. Registre-se que já foram realizadas diversas tentativas de garantia da execução por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada, sem êxito na satisfação integral do crédito. ANALISO E DECIDO: 1 - Defiro a reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”). 2 - Defiro, por ora, a realização de pesquisa RENAJUD, para localização de veículos registrados em nome da executada, com inserção de restrição de transferência em caso de localização de bens. 3 - Defiro a realização de pesquisa INFOJUD (IRPF e DOI), para acesso às declarações, relação de bens e informações patrimoniais da executada. 4 - Defiro a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, visando identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros. 5 - Defiro a inclusão da executada no BNDT e SERASAJUD, desde que atendidos os requisitos legais, especialmente o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no art. 883-A da CLT. 6 - Indefiro, por ora, os demais requerimentos executórios, inclusive CCS/BACEN, JUCEPA, medidas executivas atípicas, diante da necessidade de observância da gradação e razoabilidade das medidas executórias. 7 - Após o cumprimento das diligências deferidas, e certificadas as pesquisas nos autos, intime-se o Reclamante para manifestação em 5 dias. 8 - Após manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. 9 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 20 de maio de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E&S CONSTRUCOES E PRE-MOLDADOS LTDA
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