Processo 0000068-75.2024.5.17.0012

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000068-75.2024.5.17.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000068-75.2024.5.17.0012 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ALVES CUNHA E OUTROS (3) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b499281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 879, § 1º, e 884 da CLT, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução no que tange ao FGTS sobre reflexos, por ofensa à preclusão/coisa julgada; e, no mérito remanescente, julgo IMPROCEDENTES os pedidos opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, condenando-a ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Transitada em julgado esta sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria para inclusão nos cálculos do valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Custas de R$ 44,26 pela executada (art. 789-A, V, da CLT). DETERMINAÇÕES À CONTADORIA: Transcorrido o prazo recursal, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria para a liberação dos valores incontroversos a quem de direito, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID e5d06c1. Tendo em vista o pedido de liberação formulado na supracitada petição, determino à Contadoria que, caso a transferência deva ocorrer para a conta bancária do advogado (pessoa física) da parte exequente ou da respectiva Sociedade de Advogados (pessoa jurídica), certifique-se previamente, no momento da expedição do alvará/transferência, se o(s) causídico(s) ou a sociedade de advogados possui(em) procuração atualizada nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Intimem-se as partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES VELOSO CUNHA - JOSE ALBERTO DE JESUS - KEMIL LOPES TORRES - CARLOS EDUARDO ALVES CUNHA

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