Processo 0000068-76.2011.8.15.0581
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000068-76.2011.8.15.0581 [Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SANDRO DA SILVA AVELAR SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. SUSPENSÕES LEGAIS DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR FORÇA DE LEIS FEDERAIS (LEIS Nº 12.844/2013,
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