Processo 0000068-76.2026.5.12.0034

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000068-76.2026.5.12.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000068-76.2026.5.12.0034 RECLAMANTE: ROGERIO AUGUSTO MELO DA COSTA RECLAMADO: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT  Destinatário: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA   Fica Vossa Senhoria intimada para que, informe, no prazo de cinco dias, se tem interesse em apresentar a conta de liquidação, sendo que, no silêncio, será nomeado(a) Perito(a) Contábil às suas expensas. Manifestado interesse em apresentar a conta, deverá juntá-la aos autos, no prazo de quinze dias, por meio do programa PJe-Calc, vinculando o arquivo PJc ao processo (PJe).  As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Quanto às primeiras, a cota do empregado deverá ser apurada mediante aplicação dos mesmos índices aplicados a seus créditos (TRD) para fins exclusivos de dedução. Por sua vez, o valor correspondente à aplicação da taxa SELIC na cota do empregado deverá ser apurado para fins de recolhimento, sendo o encargo de responsabilidade da empregadora, se de forma diversa não dispuser o título executivo judicial. O cálculo deverá contemplar, se for o caso: * INSS deduzido do autor (apurado com o mesmo índice de correção do crédito principal) * INSS original (soma das cotas autor, ré e RAT) * valor dos juros sobre o INSS (SELIC - cotas autor e ré) * honorários periciais (observada eventual antecipação realizada e a responsabilidade atribuída) * honorários advocatícios/assistenciais * apuração do imposto de renda, com indicação da base de cálculo e do número de meses objeto da apuração, ainda que não haja valor a ser recolhido. O usuário externo deverá juntar o cálculo em PDF, escolhendo o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, para que, com essa ação, seja habilitada a opção de juntada do arquivo de cálculos (.PJC). Então, ele escolherá o credor e devedor, anexará o arquivo de cálculos (.PJC), salvará e assinará o conjunto todo.  FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2026. CLAUDIO DA SILVA MAFEI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA

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