Processo 0000068-93.2026.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000068-93.2026.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000068-93.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: LUCILENE BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f02db proferido nos autos. DESPACHO 1. O(a) patrono(a) da parte reclamada apresentou termo de renúncia ao mandato. 2. Dispõe o art. 112 do CPC que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." 3. Da detida análise dos autos, extrai-se que foram outorgados poderes de representação ao patrono(a) habilitado(a) nos autos, bem como que houve renúncia de mandato, com regular comunicação do(a) outorgante, que compõe o grupo RICOY ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE NEGÓCIOS (Id c7dc749), no dia 15/05/2026, conforme demonstra o documento de ID 992a5f8. 4. Ante o exposto, homologo a renúncia ao mandato outorgado ao patrono(a) DENIS BARROSO ALBERTO, OAB/SP nº 238.615. 5. Ante o transcurso do prazo de 10 dias úteis previsto no art. 112 do CPC, que se deu em 29/05/2026,  inative-se o referido advogado como representante da parte reclamada junto ao PJE. 6. Considerando-se que, quando da prolação da sentença, a reclamada já não encontrava-se mais representada pelo o advogado DENIS BARROSO ALBERTO, considero que não houve intimação da parte reclamada acerca da sentença de Id 5267c02. 7. Em razão disso, expeça-se mandado para intimação da parte reclamada acerca da sentença de Id 5267c02, valendo-se dos meios informados na petição inicial.  8. Intimem-se.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 25 de junho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA

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