Processo 0000069-40.2025.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000069-40.2025.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000069-40.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: HELIO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a74aa proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Verifica-se, conforme extrato SISBAJUD juntado sob id 6d2f023, a existência de saldo remanescente nestes autos, estando a presente execução integralmente quitada. Outrossim, é de conhecimento que a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.719.705/0001-02, figura no polo passivo de outras ações trabalhistas no âmbito deste Regional, havendo indicativos de débitos ainda pendentes de satisfação. Diante disso, em observância aos princípios da efetividade da execução, da utilidade do processo e da cooperação judiciária, determino, com força de ofício, que a Secretaria do Juízo promova a comunicação a todas as Varas do Trabalho de Porto Velho/RO acerca da existência de saldo remanescente disponível nestes autos, de titularidade da executada. Para tanto, encaminhem-se comunicações por e-mail às Varas do Trabalho desta Capital, a fim de que, havendo execução em curso com saldo devedor em face da referida executada, manifestem eventual interesse na transferência do numerário para satisfação do respectivo crédito. A transferência do valor ficará condicionada à solicitação expressa do Juízo interessado, observada a ordem cronológica das manifestações e as cautelas de praxe. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação dos Juízos oficiados, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação do saldo remanescente. Encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para cumprimento, inclusive quanto ao envio das comunicações. Sirva o presente despacho como ofício. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 27 de abril de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME

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