Processo 0000069-64.2026.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000069-64.2026.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000069-64.2026.5.19.0261 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA FERREIRA RÉU: ACO LIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca61f84 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o trânsito em julgado (#id:b6295d1). Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação via DEJT, apresente requerimento vindicando a execução deste processo, na forma dos arts. 878 e 880 da CLT, tais como, por exemplo sugerido, intimação do executado para que pague o crédito exequendo, e transcorrido o prazo, procedimento de execução forçada com a utilização das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, ao exemplo do SISBAJUD, BNDT, RENAJUD (CNH e CRLV), SERASAJUD, PREVJUD, CAGED, INFOSEG, CCS, CRCJUD, SNIPER, Junta Comercial e no CNIB entre outras, e se há intenção de se solicitar a instauração do Incidente de Desconsideração (Direta e Inversa) da Personalidade Jurídica (IDPJ), cumulado com pedido cautelar antecipado de bloqueio de bens, além de inclusão de cônjuge, e de outros parentes co-responsáveis, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Pois bem. Diante da baixa complexidade das parcelas deferidas na sentença (#id:b66ae7e), proferida na sua forma ilíquida. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que elabore planilha de liquidação, observando-se a sentença de mérito (#id:b66ae7e). In continenti, promova a intimação das partes, na forma do art. 879 da CLT. Prazo: 10 (dez) dias. Após o prazo das partes se manifestarem, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria para que promova o pagamento dos honorários periciais, conforme sentença (#id:b66ae7e), "no valor de R$ 1.500,00, observada a qualidade técnica do trabalho desempenhado, a presteza no atendimento, os esclarecimentos técnicos trazidos pelo(a) Perito(a), o tempo despendido para realização da prova técnica, a ser suportados pela parte Reclamante, sucumbente no objeto da perícia. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a União arcará com o pagamento dos honorários. Providências de praxe". Intime-se CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 23 de julho de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DA SILVA FERREIRA

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