Processo 0000069-82.2025.5.12.0006
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000069-82.2025.5.12.0006 RECORRENTE: VANIO PIRES RODRIGUES RECORRIDO: G7 LOG TRANSPORTES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000069-82.2025.5.12.0006 (ROT) RECORRENTE: VANIO PIRES RODRIGUES RECORRIDO: G7 LOG TRANSPORTES LTDA RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO FICTA. FALHA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. SALÁRIO "EXTRA FOLHA". JORNADA DE TRABALHO. DIÁRIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de provas desnecessárias ou a aplicação da confissão ficta (Súmula nº 74 do TST) não configuram cerceamento de defesa quando o magistrado fundamenta sua convicção no conjunto probatório já existente (art. 370 do CPC). A alegação de falha técnica em audiência telepresencial exige comprovação robusta e imediata, conforme normatização vigente. A juntada de documentos genéricos e intempestivos, que não identificam o processo ou a data do evento, é insuficiente para elidir a presunção de veracidade decorrente da ausência da parte à audiência. Preliminar rejeitada. 2. SALÁRIO "EXTRA FOLHA" E DANO MORAL. A alegação de pagamento de salário à margem dos recibos oficiais exige prova cabal, cujo ônus pertence ao trabalhador (art. 818, I, da CLT). Havendo negativa da empresa e ausente qualquer indício documental ou amostragem de diferenças por parte do autor, agravados pela sua confissão ficta, mantém-se a improcedência do pedido e do acessório de indenização por danos morais fundamentado em supostos atrasos de verbas não comprovadas. 3. HORAS EXTRAS, INTERVALOS E ADICIONAL NOTURNO. Apresentados os controles de jornada e recibos de pagamento pela ré, compete ao autor apontar, ainda que por amostragem, a existência de diferenças não adimplidas. A inércia do obreiro em impugnar especificamente os documentos ou demonstrar o labor em sobrejornada impõe a manutenção do julgado que indeferiu as pretensões. 4. DIÁRIAS DE VIAGEM E MULTA CONVENCIONAL. Comprovado pela defesa o pagamento de diárias de viagem e ajuda de custo, e não tendo o recorrente apresentado demonstrativo de diferenças ou elementos que infirmassem a prova documental patronal, não há suporte para a reforma da sentença. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência total dos pedidos principais, segue a mesma sorte o pedido acessório de inversão dos ônus de sucumbência. Recursos a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO N° 0000069-82.2025.5.12.0006, provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO, SC, sendo recorrente VANIO PIRES RODRIGUES e recorrida G7 LOG TRANSPORTES LTDA. Insatisfeito com o julgado de primeiro grau, o autor apresenta recurso objetivando a revisão e reforma da sentença. O recorrente suscita, em sede de prefacial, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e, no mérito, busca a revisão quanto ao indeferimento de seu pedido relativo ao salário pago extra folha e seus reflexos, horas extras, horas intervalares, adicional noturno, diárias de viagem, multa convencional, dano moral e honorários advocatícios sucumbenciais. A recorrida apresentou contrarrazões pugnando, no particular, pela manutenção da sentença e, consequentemente, pelo não provimento do recurso. V O T O Superados os pressupostos…
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