Processo 0000069-83.2026.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000069-83.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: LORENNA TEIXEIRA RECLAMADO: M M ROMEIRO TELECOMUNICACOES LTDA ME - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2843a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LORENNA TEIXEIRA em face de MM ROMEIRO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, M ROMEIRO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CELLVIX CONTACT CENTER LTDA e TELEFÔNICA BRASIL S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª, 2ª e 3ª rés, solidariamente, e subsidiariamente a 4ª ré, no pagamento da importância total de R$ 34.226,40, termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais autorizados, nos moldes da Súmula 368 do TST. Ficam os demandados cientes de que não haverá nova citação (a pretexto de abertura de processo de execução), dada a executividade lato sensu da sentença trabalhista, positivada expressamente no parágrafo primeiro do art. 832/CLT. No intuito de estimular o cumprimento espontâneo da presente decisão sem inviabilizar as atividades do reclamado, faculta-se ao réu, sob autorização do parágrafo primeiro do art. 832, CLT, que municia o julgador de poderes para fixar o prazo e as condições para cumprimento da sentença, a satisfação do crédito ora reconhecido em parcelas. Desta feita, autoriza-se o pagamento do valor total reconhecido (R$ 34.226,40) em 05 parcelas de idêntico valor (R$ 6.845,28), efetuando o pagamento dos consectários – verbas previdenciária e fiscal, na forma da lei e as custas processuais – ao final (na última parcela), desde que faça opção no prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença, e deposite em juízo, em dez dias, contados do protocolo da opção, a primeira parcela e a subsequente em interregno de 30 dias. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 671,11, sobre o valor da condenação, de R$ 33.555,29. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - M ROMEIRO TELECOMUNICACOES LTDA - CELLVIX CONTACT CENTER LTDA - M M ROMEIRO TELECOMUNICACOES LTDA ME - ME
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