Processo 0000069-84.2018.8.17.2610

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000069-84.2018.8.17.2610
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0000069-84.2018.8.17.2610 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CALUMBI RECORRIDO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Recurso extraordinário (id. 48638187) interposto com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (id. 42962412), assim ementado: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INEPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADO. CARGO COMISSIONADO. VERBAS TRABALHISTAS. DIREITO AO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. TEMA 551 DO STF NÃO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO STF EM RE 608.027/MG. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Preliminar de inépcia da inicial não reconhecida. Servidor ocupante de cargo comissionado faz jus ao recebimento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. O Tema 551 do STF, que trata de contratação temporária, não se aplica aos cargos comissionados. À unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Apelação, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. O decisório foi integrado, ainda, pelo acórdão de id nº 39547502, através do qual foram rejeitados os embargos de declaração, nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 551 DO STF. CARGO COMISSIONADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Município de Calumbi contra acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0000069-84.2018.8.17.2610, sob alegação de contradição na decisão que negou provimento ao recurso de apelação. O embargante sustenta que o acórdão inverteu indevidamente o ônus da prova, ao imputar-lhe a responsabilidade de demonstrar a inexistência do direito ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço, além de divergir da tese fixada no Tema 551 do STF, que veda o pagamento dessas verbas a servidores temporários. Requer a correção da contradição e a consequente modificação do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado impôs indevidamente ao embargante o ônus da prova em contrariedade ao artigo 373 do CPC; e (ii) determinar se a decisão embargada aplicou indevidamente o entendimento jurisprudencial do STF acerca do Tema 551, que trata da inaplicabilidade de verbas trabalhistas a servidores temporários. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. O ônus da prova, conforme o artigo 373 do CPC, incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. No caso concreto, o embargado comprovou o exercício de cargo comissionado, restando ao embargante demonstrar eventual inexistência do direito alegado. O acórdão embargado fundamentou corretamente sua decisão na distinção entre cargos comissionados e contratações temporárias, estabelecendo que a tese fixada no Tema 551 do STF se aplica exclusivamente a servidores temporários, não a ocupantes de cargos comissionados. A decisão recorrida adotou entendimento coerente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito às verbas trabalhistas previstas no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados