Processo 0000069-89.2025.8.17.6021

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000069-89.2025.8.17.6021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000069-89.2025.8.17.6021 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238473152, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE COM PEDIDO DE URGÊNCIA ajuizada por LUCIO FERNANDO ALMEIDA WEST, qualificado nos autos, em face de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, igualmente qualificada. Petição inicial no id 199562250. Sustentou-se que, quanto ao valor da causa, este seria estimado, em razão da impossibilidade de mensuração exata dos custos da internação e dos exames no momento do ajuizamento, atribuindo-se valor aproximado com base em internação inicial de 10 dias, além de exames e medicamentos. Alegou-se que o autor é beneficiário do plano de saúde da ré, encontrando-se adimplente com suas obrigações contratuais. Sustentou-se que, em 31/03/2025, o autor deu entrada na emergência do Hospital Santa Joana com fortes dores torácicas e grave dificuldade respiratória, sendo necessária administração de opioides e morfina, sendo posteriormente transferido para a UTI, onde permanece sem previsão de alta. Aduziu-se que exames preliminares indicaram a possibilidade de tromboembolia pulmonar, quadro de elevado risco de morte. Alegou-se que a médica assistente prescreveu a realização de angiotomografia de tórax com contraste, para confirmação diagnóstica urgente, indispensável para definição de conduta terapêutica, contudo a operadora ré negou cobertura tanto do exame quanto da própria internação. Sustentou-se que a negativa persistiu mesmo diante de reiteradas tentativas da equipe hospitalar de obter autorização, permanecendo o paciente em sofrimento. Requereu-se a concessão de tutela de urgência determinando que o demandado autorize imediatamente o internamento do autor e todos os exames, medicamentos e necessidades acessórias da internação, tanto em UTI ou leito normal. Pleiteou-se a concessão da gratuidade da justiça, a garantia do cumprimento integral do tratamento sem interrupções e com a quantidade necessária para todo o período indicado pelo médico assistente, a fixação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, bem como a conversão da ação em principal com a confirmação da tutela, deferindo-se prazo para aditamento se for o caso. Na decisão com id 199569658 foi deferida a tutela de urgência determinando-se que AMPLA SAÚDE disponibilize imediatamente, o internamento do autor e todos os exames, medicamentos e necessidades acessórias da internação, tanto em UTI ou leito normal no Hospital Santa Joana, onde está na ala de emergência, ou em Hospital de mesmo porte credenciado pelo plano de saúde, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 40.000,00. No despacho com id 199876820 determinou-se que o autor comprovasse que faz jus à gratuidade da justiça, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia do imposto de renda com declaração de bens; b) contracheque dos últimos três meses; c) extrato do cartão de crédito dos últimos três meses; d) conta de luz residencial dos últimos 3 meses. Na petição com id 200930672 o réu afirmou que cumpriu a…

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