Processo 0000070-06.2015.5.09.0684
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000070-06.2015.5.09.0684 AGRAVANTE: JHON WILLIAN MARTINS ROCHA AGRAVADO: RONCONI INDUSTRIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a86940d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000070-06.2015.5.09.0684 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. JHON WILLIAN MARTINS ROCHA ROBSON ZAVADNIAK (PR61927) Recorrido: G R ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA Recorrido: Advogado(s): GIANCARLO MENEGHINI FERNANDA MARQUES (PR108269) KASSIM SOBHI ISSA (PR83265) SERGIO AUGUSTO KALIL (PR36246) Recorrido: Advogado(s): GISELE ROCHA RONCONI LUIS CESAR ESMANHOTTO (PR12698) SIMONE FONSECA ESMANHOTTO (PR20934) Recorrido: PAULO RONCONI Recorrido: PEDRO GUILHERME RONCONI Recorrido: Advogado(s): RONCONI INDUSTRIA SIMONE JUSTUS DE BRITO (PR47364) Recorrido: Advogado(s): TANIA REGINA CHAPANSKI KASSIM SOBHI ISSA (PR83265) SERGIO AUGUSTO KALIL (PR36246) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: VITTORIO EMMANUELLE FELIBERTO CARMELLO MENEGHINI RECURSO DE: JHON WILLIAN MARTINS ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 4f0d1a8; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 17e90ab). Representação processual regular (Id 47b7862). Preparo inexigível (Id 4cf6291). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. O Exequente alega erro do acórdão ao negar a inclusão do espólio de sócio falecido no polo passivo com base apenas no decurso de prazo, mesmo diante da execução frustrada e do benefício auferido pelo sócio. Defende que essa limitação não pode impedir a efetividade da execução trabalhista nem a apuração patrimonial, afirmando ser possível a responsabilização do espólio. Requer a reforma da decisão para determinar sua inclusão no polo passivo e o prosseguimento da execução. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso de sócio falecido, todavia, com base no art. 1.032 do CC, a Seção Especializada deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que é possível a instauração do incidente de desconsideração em relação ao espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) até dois anos após o falecimento. Nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR ESPÓLIO DE SÓCIO FALECIDO. AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar espólio de sócio falecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consistem em definir se é cabível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar espólio visando a responsabilização de sócio falecido. III. RAZÕES…
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