Processo 0000070-06.2025.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000070-06.2025.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000070-06.2025.5.22.0001 AUTOR: BRENO ROCHA DOS ANJOS RÉU: REGIVALDO DA FONSECA HIGINO DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb59e44 proferida nos autos. Vistos, etc. As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo para quitação do crédito exequendo. O ajuste prevê o pagamento do valor de R$ 1.500,00 ao exequente, em parcela única, bem como o pagamento de honorários advocatícios contratuais no importe de R$ 900,00, a serem quitados diretamente à patrona da parte autora, de forma parcelada, tudo conforme condições livremente pactuadas. Verifica-se que o acordo foi firmado por partes capazes, com objeto lícito e sem indícios de vício de consentimento, atendendo aos requisitos legais aplicáveis, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica estabelecido que há incidência de multa destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme Planilha de id. d73a7f5, a qual deverá ser suportada pela reclamada e paga no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento, a execução prosseguirá imediatamente pelo saldo remanescente, acrescido da multa pactuada, autorizando-se a utilização de todos os meios executórios cabíveis. Suspende-se a execução até o cumprimento integral do acordo. Cumprido integralmente o ajuste, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se a quitação em caso de silêncio, e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. TERESINA/PI, 27 de abril de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIVALDO DA FONSECA HIGINO DE SOUSA - REGIVALDO DA FONSECA HIGINO DE SOUSA

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