Processo 0000070-08.2012.8.18.0135
TJPI • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000070-08.2012.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: VITORINO TAVARES DA SILVA NETO SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Estado do Piauí ajuizou a presente Execução Fiscal em face de Vitorino Tavares da Silva Neto. A pretensão executória fundamenta-se na Certidão de Dívida Ativa n.º 1701.0500/11, que materializa crédito de natureza não tributária referente a uma condenação pecuniária imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Acórdão n.º 1.627/09), no valor original de R$ 20.876,13. O despacho determinando a citação do executado foi proferido em 30 de janeiro de 2012 (ID 7648448). No curso do processo, em 22 de janeiro de 2013, o executado firmou um termo de parcelamento administrativo perante a Fazenda Pública Estadual. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, o acordo foi rescindido automaticamente em março de 2013 em razão do inadimplemento das prestações subsequentes. Com a rescisão, a exigibilidade integral do crédito foi restabelecida. Em 5 de setembro de 2014, a Secretaria da Vara procedeu à remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para que se manifestasse sobre o prosseguimento do feito (ID 7648448 - pág. 14). Após essa remessa, o processo permaneceu paralisado por um longo período. Somente no ano de 2018, por meio da Portaria n.º 04/2018, este juízo instaurou de ofício o procedimento de restauração dos autos, uma vez que o processo físico não foi localizado nos arquivos da secretaria nem devolvido pela Procuradoria Fazendária. Em janeiro de 2020, houve uma tentativa de intimação pessoal do executado, a qual restou frustrada. O Oficial de Justiça certificou que, segundo informações colhidas, o devedor residiria em Teresina, ocupando cargo comissionado na Secretaria de Defesa Civil do Estado (ID 8035624). A Fazenda Pública Estadual manifestou-se apenas em 7 de dezembro de 2020, oportunidade em que noticiou a inexistência de veículos em nome do executado e requereu a expedição de ofícios a cartórios de registro de imóveis e à Receita Federal via Infojud (ID 13601853). Posteriormente, em maio de 2021, após a realização de bloqueio de valores via sistema Sisbajud, o executado aderiu a um novo parcelamento administrativo (Termo n.º 0004/21). Diante disso, o Estado do Piauí requereu a suspensão do processo pelo prazo de um ano, pedido que foi deferido por este juízo em 22 de fevereiro de 2022. Findo o prazo de suspensão e após a devida intimação, a exequente informou que o segundo parcelamento também foi descumprido, tendo o devedor quitado apenas a primeira parcela. Em 19 de fevereiro de 2026, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 90824098). Em suas razões, arguiu a ocorrência de prescrição intercorrente. Sustentou que, após a rescisão do primeiro parcelamento em março de 2013 e a remessa dos autos à Fazenda em setembro de 2014, o processo permaneceu inerte por mais de seis anos sem qualquer ato eficaz de constrição patrimonial. Argumentou que a prescrição teria se consumado em setembro de 2020 e que o parcelamento firmado em 2021, sob o constrangimento de bloqueio bancário, não teria o condão de reativar crédito já extinto. Intimado para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta, o Estado do Piauí deixou transcorrer o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.