Processo 0000070-09.2024.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000070-09.2024.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
15/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000070-09.2024.5.09.0096 AUTOR: JOCIEL MARTINS FERREIRA RÉU: MR LAMINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad6ef5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão do recebimento dos presentes autos encaminhados pelo  CEJUSC-JT Curitiba, em razão da realização da audiência de tentativa de conciliação que resultou frustrada.    Guarapuava-PR, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE CALLEYA Técnico Judiciário   1. Efetue-se o lançamento de início da execução. 2. Considerando que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (artigo 805, do CPC), tendo como objetivo maior a satisfação mais célere da pretensão credora, sem olvidar de que aquela também deve se processar no interesse do credor (artigo 797, do CPC), determino a intimação das reclamadas por publicação no DJen em nome do procurador constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, efetuar pagamento espontâneo da obrigação, colocando, por conseguinte, termo final à contagem dos juros de mora e da correção monetária além da possibilidade de discussão do quantum debeatur (artigo 884, da CLT) e, por fim, ficando ciente de que o início da execução forçada somente ocorrerá em 48 (quarenta e oito) horas após cumprido o mandado de citação na forma do artigo 880, da CLT. 3. Decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, CITE-SE a executada MR LAMINADOS LTDA  (CNPJ: 06.009.957/0001-85), no endereço Rua Sumaré, nº 823, Vila Bela, Guarapuava/PR, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução na forma do artigo 880, da CLT, cuja quantia constará na planilha de cálculos oportunamente anexada, devida nos autos em epígrafe conforme decisão transitada em julgado, sob pena de penhora. 3.1 Resta autorizado o cumprimento da diligência na forma dos artigos 252 e 253, do CPC (citação com hora certa). Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de mandado a esta decisão, que deve ser remetida ao(à) Sr.(a) Oficial de Justiça, acompanhada da conta geral. 4. Ainda, CITE-SE também a executada LAMINADOS E COMPENSADOS SANTA CATARINA LTDA (CNPJ: 02.286.932/0001-78), por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, consoante Resolução CNJ nº 569/2024, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, sob pena de penhora.  5. Observem as partes executadas que os valores devidos deverão ser atualizados por ocasião do pagamento espontâneo. Na ocasião, consoante artigo 774, V, do CPC e artigo 185-A, do CTN, INTIMEM-SE as partes devedoras para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, livres, desembaraçados e suficientes à garantia integral do Juízo, indicando inclusive sua localização, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC.  Dê-se, também, ciência às partes executadas que fica facultado o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, hipótese em que, reconhecido o crédito exequendo, deverá efetuar o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor em execução.  6. Concomitantemente, a fim de possibilitar a aplicação do regime de tributação compulsoriamente imposto por lei, intime-se a procuradora do exequente…

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