Processo 0000070-09.2026.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000070-09.2026.5.13.0005 AUTOR: SANDOVAL DE ASSIS FARIAS JUNIOR RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ee72a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., solidariamente, a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de SANDOVAL DE ASSIS FARIAS JUNIOR, quanto aos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação dos serviços, relativo a todo o período contratual (de 19/07/2023 a 01/02/2026); b) reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos terceiros salários, férias gozadas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (a ser depositado na conta vinculada); c) horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (artigo 253 da CLT), fixadas no limite de 20 minutos por dia efetivamente trabalhado, observando-se a evolução salarial contratual, o divisor 220, o adicional de 60% e a exclusão dos períodos de afastamento e férias gozadas pelo obreiro; d) reflexos das horas extraordinárias do intervalo térmico sobre repousos semanais remunerados (DSR), décimos terceiros salários, férias gozadas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (a ser depositado na conta vinculada). Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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