Processo 0000070-14.2020.5.17.0003
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000070-14.2020.5.17.0003 RECLAMANTE: JESLEY LUIZ DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7f2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 908b8ee) para, com fundamento no artigo 855-A da CLT, c/c o artigo 50 do Código Civil, desconsiderar a personalidade jurídica das empresas DACASA FINANCEIRA S/A — SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME e PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA e estender os efeitos da execução aos bens particulares de OSVALDO DADALTO, OTÁVIO DADALTO, LEONARDO MARCONDES DADALTO e OTÁVIO CALIMAN DADALTO, que figuram como administradores e/ou sócios beneficiários do grupo econômico familiar Dadalto. Determino a inclusão de OSVALDO DADALTO, OTÁVIO DADALTO, LEONARDO MARCONDES DADALTO e OTÁVIO CALIMAN DADALTO no polo passivo da execução. Proceda a Secretaria à retificação da autuação. Após, intimem-se os executados ora incluídos para que paguem o valor atualizado da execução, conforme planilha de ID e7ed2c0, de R$ 141.724,74 (cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), em 21/02/2025, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora de numerário por meio do Sisbajud. Restando infrutífera a medida anterior, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, atribuindo poderes de investigação ao Sr. Oficial de Justiça para pesquisa de bens dos executados por meio de diligências locais, telemáticas e ferramentas disponíveis neste Regional. Após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT n. 1/2022, incluam-se as empresas no BNDT, observando-se o resultado do SISBAJUD. Intimem-se. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
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