Processo 0000070-16.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000070-16.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000070-16.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: JOSIEL SANTOS DAS CHAGAS RECLAMADO: FOX CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bd869 proferido nos autos. DESPACHO   1. Por meio das petições de Id. dd59282 e Id. e310fcc, a parte exequente postulou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de incluir os sócios ROSELI MIRANDA COSTA e CLODOMIRO DA SILVA na polaridade passiva da lide. 2. No caso em deslinde, resta demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora FOX CONSTRUCAO CIVIL LTDA para a satisfação do crédito trabalhista. 3. Da análise dos atos constitutivos da executada, juntado sob Id. 310eff9 e anexos, infere-se que a Sra. ROSELI MIRANDA COSTA figura formalmente como sócia da referida empresa. 3.1 Sendo assim, há pertinência legal para a instauração do incidente e análise da responsabilidade da sócia ROSELI MIRANDA COSTA. 3.2 Por outro lado, no tocante ao pedido de inclusão do Sr. CLODOMIRO DA SILVA no polo passivo, razão não assiste ao exequente. 3.3 Isso porque, o Sr. CLODOMIRO DA SILVA não faz parte do quadro societário da empresa executada e também não se trata de sócio retirante. O simples fato do exequente alegar que o Sr. CLODOMIRO DA SILVA é cônjuge da sócia da empresa executada não autoriza a análise de sua responsabilidade por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual deve ser direcionado aos sócios da devedora. 3.4 Portanto, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para análise da responsabilidade do Sr. CLODOMIRO DA SILVA, uma vez que ele não é sócio da empresa executada e também não se trata de sócio retirante. 4. Dessa forma, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada FOX CONSTRUCAO CIVIL LTDA, na sua modalidade clássica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, para apuração da responsabilidade da sócia ROSELI MIRANDA COSTA. 5. Cadastre-se no polo passivo do presente feito a sócia  ROSELI MIRANDA COSTA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme documento de Id. 0677b3f. 6. Após, cite-se a sócia  ROSELI MIRANDA COSTA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no endereço e pelo meio telemático indicado na petição de Id. e310fcc, para manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos a pedido da exequente e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. 6.1. Sendo infrutífera a citação no endereço consignado, nos termos da Recomendação Secor 005/2012 e do artigo 256, § 3°, do CPC/2015, proceda a Secretaria à pesquisa, nos sistemas disponíveis, do endereço da sócia. 6.1.1. Em sendo identificados novos endereços, cite-se a sócia, nos termos do item 6 deste despacho. 6.1.2. Não sendo encontrado endereço diverso do existente nos autos ou sendo frustrada a citação, proceda-se a Secretaria à citação da sócia via EDITAL LINS, com prazo de circulação de 20 dias, nos termos do item 6 deste despacho. 7. Os demais atos processuais atinentes à execução ficarão suspensos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). 8. Intime-se a parte autora. 9. Tudo cumprido e decorrido o prazo de manifestação dos sócios, conclusos para despacho. RONDONOPOLIS/MT, 24 de julho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL SANTOS DAS CHAGAS

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