Processo 0000070-21.2025.5.18.0129

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000070-21.2025.5.18.0129
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Quirinópolis
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000070-21.2025.5.18.0129 AUTOR: RIVALDO PEREIRA ALVES RÉU: TRIGONO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec45ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em atenção à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação nº 93.586/GO, a qual determinou a cassação do ato decisório que suspendeu o presente feito com base no Tema 1.389 de Repercussão Geral, passa-se à novas deliberações no presente feito, para regular andamento do feito. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Segunda Turma, na Reclamação nº 93.586, relatada pelo Exmo. Min. Luiz Fux, pacificou o entendimento de que a suspensão nacional determinada no Tema 1.389 da Repercussão Geral não se aplica a casos em que não há um contrato escrito formalizado que fundamente a contratação civil ou comercial, ou que caracterize a alegada pejotização. A decisão ressaltou que, na ausência de um instrumento contratual prévio que estabeleça uma relação jurídica alternativa ao vínculo empregatício, não se configura a estrita aderência ao paradigma estabelecido no ARE nº 1.532.603/PR, motivo pelo qual a suspensão do processo de origem, fundamentada nesse tema, foi considerada indevida. Nesse contexto, e acolhendo integralmente a tese e a decisão firmada na Reclamação nº 93.586/GO pela Suprema Corte, resta afastada a incidência da suspensão nacional no presente caso. Assim sendo, os pedidos que aguardavam o deslinde daquela questão passam a ter seu curso normal. Considerando a necessidade de inquirição de testemunhas para o correto deslinde da matéria debatida, determino a expedição de cartas precatórias para a inquirição das seguintes testemunhas: FABIANO SANTOS DA CONCEIÇÃO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 12.576.028-02 - SSP-BA, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua do QUIGI, 99, Morrinhos, Lamarão - BA, CEP 46720-000, e HAMILTON LEANDRO GOMES DE BRITO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 848701925. SSP/SP, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Santa Cruz, nº 11, Centro, Esplanada/BA, CEP 48370-000. As cartas precatórias serão expedidas para as Varas do Trabalho localizadas nos domicílios das respectivas testemunhas, a fim de que o interrogatório seja realizado de forma remota, sob a supervisão deste Juízo. Esta modalidade de colheita de prova visa otimizar a celeridade processual e garantir a ampla defesa, evitando deslocamentos desnecessários e assegurando a integridade e a qualidade da instrução probatória. A Secretaria deverá adotar as providências necessárias para o imediato encaminhamento das cartas precatórias, com a indicação dos endereços das testemunhas e os dados de contato para a designação das audiências virtuais. Cientifiquem as partes acerca do agendamento das audiências de inquirição das testemunhas, ficando dispensada a presença do reclamante e dos prepostos/proprietários das reclamadas, vez que já preclusa a possibilidade de oitiva deles, devendo as audiências de inquirição serem acompanhadas pelos respectivos advogados, facultado a estes fazê-lo nas dependências da Vara do Trabalho de Quirinópolis ou de modo remoto, através do link que será informado quando da intimação acerca das audiências de inquirição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. /jaar. QUIRINOPOLIS/GO, 06 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados