Processo 0000070-35.2025.8.27.2743
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000070-35.2025.8.27.2743/TO REQUERENTE : DOMINGOS NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) ADVOGADO(A) : AERTON LUIZ OLIVEIRA (OAB TO009028) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Considerando a manifestação da parte autora no evento 47, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a implantação do benefício concedido nestes autos, determinada na sentença do evento 26, sob pena de aplicação de multa cominatória. Sem prejuído da determinação acima, verifica-se que a parte exequente apresentou planilha de cálculo no evento 36. Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 46). Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo pedido de renúncia ao valor excedente da ROPV, desde já fica homologado . Não havendo manifestação ou anuindo as partes , REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI. Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015. Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação . Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários , nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94. Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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