Processo 0000070-38.2026.5.14.0051
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATSum 0000070-38.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: AMANDA CARVALHO SILVA RECLAMADO: NASIR INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c1a88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por AMANDA CARVALHO SILVA em face de NASIR INFORMÁTICA LTDA nos termos da fundamentação pretérita, que integra este dispositivo, decido: 1. Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita. 2. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 22/04/2025 a 01/11/2025, na função de Gerente Geral, com salário de R$1.800,00; b) Condenar a reclamada a proceder à retificação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00; c) Condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, autorizada a dedução do valor de R$2.600,00 já pago: •Saldo de salário de novembro/2025 (1 dia); •13º salário proporcional de 2025 (6/12); •Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (6/12); •Multa do artigo 477, § 8º, da CLT (R$1.800,00); d) Condenar a reclamada a efetuar os depósitos do FGTS (8%) incidentes sobre os salários de todo o período contratual reconhecido (22/04/2025 a 01/11/2025) e sobre o 13º salário proporcional, na conta vinculada da reclamante. 3. Julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10%, observada a suspensão de exigibilidade em relação à reclamante, nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros, juros, correção monetária e deduções fixados na fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada (R$40,10), calculadas sobre o valor da condenação (R$2.004,80), sendo o total devido fixado em R$2.044,90. Sentença líquida, conforme planilha anexa, que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CARVALHO SILVA
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