Processo 0000070-51.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000070-51.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: ROBERTO GILBERTO DA SILVA RECLAMADO: A J EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e51d57 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petitório de #id:e38a50a em que o reclamante informa não ter conseguido sacar os valores de FGTS junto à CEF, pois foi informado, pela instituição, que "na redação da Ata de Audiência (ID aabcb0a), não continha de forma exclusiva, a indicação de “força de alvará”, no campo que trata sobre o pagamento do FGTS do reclamante, o que impossibilitou o mesmo de realizar o saque". De outro lado, o reclamante informa que a reclamada não cumpriu corretamente a obrigação de fazer correspondente à integralização do FGTS referente a todo o período contratual na conta vinculada do autor. Compulsando detidamente os autos, observo que as partes celebraram acordo aos 25.02.25, oportunidade em que a reclamada se comprometeu a integralizar os valores relativos aos depósitos de FGTS do período contratual imprescrito, bem como da multa de 40% do FGTS, na conta vinculada do reclamante até 20.05.2025 (ata de #id:aabcb0a. Ante à alegação de descumprimento do pacto feita pelo autor, bem como diante da impossibilidade de sacar os valores disponíveis em FGTS, DETERMINO: a) a intimação do réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (integralização de FGTS), sob pena de conversão em obrigação de pagar com aplicação da multa convencionada (100% do valor devido) e prosseguimento da execução em seu desfavor. b) a expedição de alvará, pela Secretaria deste Juízo, a ser cumprido pelo reclamante, para autorizar a Caixa Econômica Federal, em quaisquer de suas agências, a proceder ao pagamento, em favor do reclamante ROBERTO GILBERTO DA SILVA, do valor depositado em sua conta do FGTS, em razão do contrato firmado entre o obreiro e a reclamada A J EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME (07.991.107/0001-98), suprindo a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Ficam as partes cientes pelo DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 08 de junho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A J EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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