Processo 0000070-61.2018.5.09.0567
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATSum 0000070-61.2018.5.09.0567 AUTOR: MOACIR GENARO RÉU: FANZAN - INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181a6a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id 80cb7b7. Em 15 de maio de 2026. ORLANDO MASSAKI YAGUTI Diretor de Secretaria Vistos etc. Considerando que não há convênio disponível deste Regional com a Paraná Previdência, intime-se a parte autora para que informe os dados necessários para a expedição de ofício no eventual cumprimento da diligência requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o requerimento subsequente, na designação de hasta pública. Para a realização do 1º leilão designo o dia 21 de outubro de 2026, a partir das 10h00min, por lance igual ou superior ao da avaliação, que será realizado somente na modalidade ONLINE; 2º leilão, 21 de outubro de 2026, a partir das 14h00min, pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil, que será realizado somente na modalidade ONLINE, mediante cadastro prévio e envio de documentação em até 24 horas antes do Leilão no site www.jeleiloes.com.br, não sendo aceitos lances por e-mail. Havendo lance nos três minutos antecedentes ao fechamento do pregão, este será prorrogado em mais três minutos para oportunizar aos interessados a oferta de novos lances. Nomeio Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR - CPF XXX.XXX.XXX-XX e matriculado na JUCEPAR sob nº 13/246-L. Incumbirá ao Leiloeiro Oficial a expedição e publicação do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação pessoal das partes, dos eventuais coproprietários e dos credores hipotecários acaso existentes e a comunicação à Justiça Comum, se necessário. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 11 de outubro de 2026. Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará…
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