Processo 0000070-63.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000070-63.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: DECLECIO RAMON SILVA PAZ RECLAMADO: INOVAR RH SERVICOS TEMPORARIOS E RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69059d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por DECLECIO RAMON SILVA PAZ em face de INOVAR RH SERVICOS TEMPORARIOS E RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA, e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, DECIDO: I. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) Conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) Declarar a ocorrência de acidente de trabalho típico sofrido em serviço e a nulidade da dispensa imotivada ocorrida em 05 de janeiro de 2026; c) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória (de 05 de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2027), compreendendo os salários do período (com base no valor contratual de R$ 1.646,48), décimo terceiro salário proporcional de 2026 (12/12), férias proporcionais de 2026/2027 (12/12) acrescidas de um terceiro constitucional e depósitos de FGTS do período com a multa de 40%; d) Condenar a reclamada a efetuar os depósitos do FGTS correspondentes ao período de afastamento previdenciário acidentário (de 14 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026); e) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, a anotação da retificação do contrato de trabalho na CTPS perante o "eSocial" para constar a admissão em 12/09/2025 e a baixa em 02/01/2027, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo da atuação supletiva pela Secretaria da Vara. No mesmo prazo, deverá providenciar a entrega das guias para levantamento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por obrigação descumprida. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária vigentes à época. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente a condenação de R$ 40.000,00; b) honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação atualizado. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora aos procuradores da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor estimativo atribuído aos pedidos da inicial indeferidos, sob condição suspensiva. A parte ré comprovará os recolhimentos previdenciários e fiscais, notificando-se oportunamente a União Federal. Intimem-se as partes em razão da prolação antecipada da sentença. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INOVAR RH SERVICOS TEMPORARIOS E RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.