Processo 0000070-63.2026.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000070-63.2026.5.22.0003 AUTOR: JOAO HENRIQUE PERES DE MELO RÉU: LIQ CORP S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d65352 proferido nos autos. Vistos etc., Com a petição de id 21f2243, o reclamante JOAO HENRIQUE PERES DE MELO requer a conversão da audiência de instrução PRESENCIAL, agendada para o dia 04/06/2025 às 10:30, para a modalidade TELEPRESENCIAL, sob o argumento de que a sua testemunha que participará da audiência reside fora da comarca de Teresina, mais precisamente na cidade de Fortaleza-CE. Entende este juízo, porém, que desaconselhada, no caso em apreço, a conversão do formato da audiência, para o formato requerido. Com efeito, experiência vem mostrado que são crescentes as tentativas de fraude — muitas vezes consumadas — a comprometer a lisura do procedimento instrutório, na modalidade telepresencial, seja por repentinas quedas de conexão, às vezes involuntária, mas em muitas ocasiões claramente intencional, seja pela pela desabilitação voluntária dos sistemas de captação de áudio e vídeo em momentos críticos da audiência, seja, ainda, pela possibilidade de quebra da incomunicabilidade da testemunha durante a realização do ato. Além disso, a complexidade da matéria discutida nos presentes autos justifica a adoção do formato presencial, tendo em vista a maior eficiência e celeridade que proporciona à realização do ato processual. Ressalto, por oportuno, que a realização da audiência no formato presencial é o natural, podendo ser realizada inclusive quando o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, conforme decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500. Dessa forma, mantenho a realização da audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL. Defiro, no entanto a oitiva da testemunha indicada pela parte reclamante por videoconferência, desde que por meio do SISDOV, devendo participar de uma das Varas do Trabalho da jurisdição do município de onde residir. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - LIQ CORP S.A.
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