Processo 0000070-74.2015.8.16.0194

TJPR • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000070-74.2015.8.16.0194
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000070-74.2015.8.16.0194   Processo:   0000070-74.2015.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$34.763,36 Exequente(s):   LISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Executado(s):   REDE CARROS LTDA - EPP representado(a) por DÉCIO ALVES CARDOSO JUNIOR Vistos.   1. Tendo em vista a manifestação da Defensoria Pública de mov. 365.1, observo que esta assiste razão, isto pois, na fase de conhecimento a citação do réu ocorreu por edital, uma vez que após realizadas as diligências necessárias, não foi possível encontrar seu paradeiro. Assim, diz o art. 513, §2º IV do Código de processo Civil que: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. [...] § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: [...] IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. No mesmo sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RÉU REVEL CITADO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO – DEFESA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL – INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART.513, §2º, IV, DO CPC/2015 – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICADO EXECUTADO – DECISÃO AGRAVADA ANULADA. Recurso conhecido e .provido (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0040791-63.2018.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM -  J. 20.02.2019) Desta forma, cumpra-se a decisão de mov. 358.1, no entanto, promovendo a intimação da parte executada, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visando a intimação do réu (art. 256, II, c/c 513, §2º IV, ambos do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado, devendo requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias.     Curitiba, datado eletronicamente.    Liana de Oliveira Juíza de Direito

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