Processo 0000070-92.2026.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000070-92.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: GERDAN FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: J. P. DE S. FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e930e3 proferido nos autos. DESPACHO -DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Vistos, etc. 1 - Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia 27/05/2026, às 10h00min (horário do Acre), para realização da audiência de instrução, na qual serão ouvidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como produzida a prova testemunhal. O depoimento pessoal das partes poderá ser realizado presencialmente ou telepresencialmente, diante da adesão ao Juízo 100% Digital. 2 - As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá-AC, com endereço na Rua Epaminondas Jácome, 340, Bairro Centro, Tarauacá-AC, sob pena de perda da prova. Como a relação jurídica se desenvolveu em Xapuri, as testemunhas residentes em Xapuri deverão comparecer na Defensoria Pública do Estado, sito na Rua Deocleciano Lago, n. 71, Bairro Centro, Xapuri-AC, tel. (68) 99229-1158, para serem ouvidas em sala passiva do Poder Judiciário, sob pena de perda de prova. 2.1 - Caso a testemunha convidada por uma das partes resida em circunscrição diversa da abrangida pela circunscrição da Vara do Trabalho de Feijó, tal fato deverá ser comunicado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a Vara do Trabalho de Feijó proceda no agendamento de sala de audiência passiva para sua oitiva em Vara do Trabalho da circunscrição em que a testemunha reside, sob pena de preclusão. 3 - Proceda a Secretaria da Vara na criação do link, pelo programa ZOOM, para acesso telepresencial, pelas partes e advogados à sala de audiências virtual, dando ciência do link às partes, bem como proceda na solicitação de sala passiva perante a DPE de Xapuri, para oitiva de testemunhas. 4 - Após, aguarde-se a realização da audiência. Ficam as partes devidamente intimadas do presente despacho mediante publicação no DEJT. FEIJO/AC, 19 de abril de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERDAN FERREIRA NASCIMENTO
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