Processo 0000071-31.2025.5.05.0464
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000071-31.2025.5.05.0464 EXEQUENTE: SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL E OUTROS (5) EXECUTADO: META TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053b465 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LIMPEZA PÚBLICA, COMERCIAL, INDUSTRIAL, HOSPITALAR, ASSEIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL — SINDILIMP-BA, em face de META TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., decorrente da ação coletiva nº 0001333-06.2017.5.05.0461, envolvendo grupo desmembrado de substituídos, dentre eles ELIDIANA MESSIAS GOMES e ELIANA SOUSA SANTANA ALENCAR. Consta dos autos que, no processo piloto nº 0000716-57.2016.5.05.0016, foi instaurado Procedimento de Reunião de Execuções, com instituição do Regime Especial de Execução Forçada — REEF em face do Grupo Meta e seus sócios, objetivando a centralização dos atos executórios e expropriatórios, a organização dos créditos trabalhistas e a observância da isonomia entre os credores. Em razão dessa sistemática, foi determinada a remessa dos cálculos deste cumprimento de sentença ao setor responsável pela habilitação no REEF. Contudo, conforme comunicação do Núcleo de Reunião de Execuções, os créditos relativos às substituídas Elidiana Messias Gomes e Eliana Sousa Santana Alencar não puderam ser habilitados neste feito, uma vez que as referidas trabalhadoras já constam no rol de credores do REEF por força de ações individuais anteriormente ajuizadas. Intimado a se manifestar, o sindicato exequente informou que, diante da existência de ações individuais propostas pelas substituídas e já habilitadas no processo centralizador do REEF, submetia ao Juízo a apreciação quanto à exclusão das trabalhadoras do presente cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. A questão posta consiste em verificar se há identidade material entre o crédito executado neste cumprimento de sentença coletivo e aqueles já perseguidos pelas trabalhadoras Elidiana Messias Gomes e Eliana Sousa Santana Alencar em ações individuais próprias nº 0002412-45.2016.5.05.0561 e nº 0000630-75.2017.5.05.0461, respectivamente. O sistema jurídico veda a duplicidade de execuções pelo mesmo fato gerador para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em dobro de uma única dívida. A lei processual estabelece que há identidade de ações quando estas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (artigo 337, § 2º, do Código de Processo Civil). Essa regra impede que o Judiciário seja acionado mais de uma vez para resolver o exato mesmo conflito, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. Ao confrontar os autos das ações individuais (processo 2412/2016 e processo 630/2017) com os parâmetros da ação coletiva (processo 1333/2017), constata-se a identidade de partes, causa de pedir e pedidos. No tocante às partes, em todos os processos, as trabalhadoras Elidiana Messias Gomes e Eliana Sousa Santana Alencar figuram como as titulares do direito material em face da mesma empregadora, Meta Terceirizações e Serviços Ltda., da qual foram empregadas contratadas no período de 16/12/2014. Na ação coletiva, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.