Processo 0000071-53.2026.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000071-53.2026.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000071-53.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: MICHEL LEANDRO BATISTA RECLAMADO: ARAUJO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224456d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista nº 0000071-53.2026.5.06.0016, da 16ª Vara do Trabalho do Recife, movida por MICHEL LEANDRO BATISTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de ARAUJO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 40.133.938/0001-02, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I – Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto à pretensão de responsabilização subsidiária de eventual tomadora de serviços não integrante da lide ("BRCar"), nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. II – Reconhecer a validade da dispensa por justa causa do reclamante, ocorrida em 19/01/2026, com fundamento no art. 482, "a", da CLT, e julgar IMPROCEDENTE o pedido de reversão da justa causa. III – Julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido de adicional de insalubridade, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo nacional), de forma integral e mensal, exclusivamente nos meses de novembro e dezembro de 2025, autorizada a dedução do valor de R$ 20,24 pago em cada uma dessas competências (ID 0f0fb2a), com reflexos sobre 13º salário e sobre o FGTS do período correspondente, este último a ser depositado na conta vinculada do reclamante, nos termos do Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do TST. IV – Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, inclusive saldo de salário, aviso prévio indenizado e sua projeção, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias do FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, pagamento/recolhimento do FGTS de todo o contrato, reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio e férias proporcionais + 1/3, diferenças do adicional de insalubridade nos demais meses da prestação de serviços, indenização por danos morais, e multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT. V – Conceder à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST e do Tema 21, II, dos Precedentes Vinculantes do TST. VI – Condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT. Em razão da sucumbência recíproca, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, e da decisão do STF na ADI nº 5766. VII – Determinar que os descontos previdenciários e fiscais observem a Súmula nº 368 do TST, cabendo à reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes do crédito ora deferido, ressalvada a responsabilidade do reclamante quanto à sua quota-parte. VIII – Determinar a atualização dos créditos deferidos na forma fixada na fundamentação: (a) fase pré-judicial – IPCA-E e TRD (art. 39, caput, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados