Processo 0000072-05.2021.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000072-05.2021.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000072-05.2021.5.07.0010 RECLAMANTE: REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39adbb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 deu parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes, conforme se observa no acórdão de #id:714104f. Certifico, ainda, que o Colendo TST deu provimento ao recurso de revista do Reclamado, condenando a Reclamante no pagamento de honorários advocatícios no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, conforme se apurar em liquidação, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, segundo decisão de #id:7ad0985. Certifico, também, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 24.04.2026. Certifico, outrossim, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósitos recursais nos autos. Certifico, por fim, que a referida sentença se apresenta ilíquida. Nesta data, 10 de maio de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o seguinte: - os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail da unidade (vara10@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do cálculo realizado (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários periciais eventualmente devidos. Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS

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