Processo 0000072-13.2024.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000072-13.2024.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000072-13.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: VALDERINA MARIZA DA SILVA RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47e9a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: VALDERINA MARIZA DA SILVA, CPF: 578.622.731-68RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ: 08.247.960/0001-62 CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que: Em 13/06/2025, a reclamada REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ: 08.247.960/0001-62 efetuou depósito e garantiu a execução;Em 27/03/2026, decorreu in albis o prazo para embargos à execução e impugnação à conta de liquidação;Em 12/05/2026, o saldo da(s) conta(s) é de R$32.741,45 (conta 4200.5.300122509932), id. 8595fd1. Nesta data faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS. Servidor NADIR ALVES PEREIRA, em 25/03/2026 SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MOVIMENTAÇÃO SISCONDJ Vistos e examinados. Passo à liberação dos valores, segundo o resumo de cálculos de ID 0ac3ac8, com movimentação, pelo SISCONDJ, das contas judiciais 4200.5.300122509932, ID 8595fd1, na forma abaixo: Líquido do Exequente - Saldo Remanescente a ser transferido para o Banco do Brasil, Agência 1230-0, Conta Corrente 47.735-4, de titularidade de Aldenor de Souza e Silva CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme requerimento de id. 3e9d817, procuração de id. c5dd40b;Honorários advocatícios - R$ 2.159,04 - a ser transferido conforme acima;Honorários periciais - R$ 4.044,19 - Transferir para a conta bancária do(a) perito(a)a Sr(a). VALDINEI BATISTA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no Banco do Brasil, agência 1507-5; conta corrente 52204-X.INSS - R$ 5.369,15 - Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (Guia DARF: Código 6092, Competência: 25/03/2026, Vencimento: Data da efetiva movimentação bancária, em nome e CPF da parte reclamante: VALDERINA MARIZA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (Art. 924, II, do CPC). AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO VIA SISCONDJ. Intimem-se as partes para ciência. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Cumpra-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI

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