Processo 0000072-26.2026.5.19.0000

TRT19 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000072-26.2026.5.19.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidencia Precatorios
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC GAB PRESIDENCIA PRECATORIOS Relator: NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Precat 0000072-26.2026.5.19.0000 REQUERENTE: CARLOS JORGE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE ALAGOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667a618 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Considerando a apresentação de negócio jurídico nestes autos de precatório envolvendo o beneficiário e um terceiro (Fundo de Investimento), é necessária a análise de validade do contrato pelo magistrado do Juízo da Execução, para que surtam seus efeitos na negociação dos créditos decorrentes de condenações  trabalhistas, executadas por meio de precatórios, apesar de se tratar de livre vontade das partes para acordarem (contrato bilateral), cujo regramento encontra respaldo no artigo 286 e seguintes do Código Civil; Considerando, enfim, a alteração feita no art. 50 da Resolução Administrativa nº 294/2023 deste Tribunal (Resolução Administrativa nº 385, de 18 de março de 2026), que assim dispõe: "Art. 50. Ficam delegadas ao Juízo da Execução a apreciação e homologação das cessões de crédito apresentadas pelo cessionário após a apresentação da requisição, observadas as mesmas exigências dos arts. 47 a 49 desta Resolução. §1º O Presidente do Tribunal deverá ser comunicado imediatamente quanto ao teor da decisão de homologação da cessão de crédito, para fins do registro respectivo nos autos do precatório; § 2º A decisão homologatória deverá especificar se a cessão é parcial ou total, e qual o percentual incidente sobre o valor disponível do cedente, observadas as disposições do art. 47, §2º, desta Resolução; §3º Deverá o Juízo da Execução, ao comunicar o registro da cessão de crédito ao Presidente do Tribunal, informar os dados que permitam a completa identificação do cessionário, tais como CPF/CNPJ, dados bancários e data de nascimento, se pessoa física. §4º (REVOGAÇÃO)"                                                                    grifos nossos     Sendo assim, encaminhem-se as peças processuais de Ids 8cf4f8c e anexos juntamente  deste despacho, para análise e possível homologação da cessão de crédito apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO (SONAR PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS). Solicitem-se os bons préstimos ao Juízo da Execução no sentido de que sejam observados os estritos termos do art. 50 e respectivos parágrafos, constantes da Resolução Administrativa nº 385/2026, especialmente quanto à comunicação imediata ao Presidente deste Tribunal por meio desta Secretaria de Precatórios, com envio da decisão de homologação e informações pertinentes por meio do e-mail: seprec@trt19.jus.br. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a decisão da Vara de Origem, ficando o valor aprovisionado por igual período. Não havendo manifestação, diligencie este setor junto ao Juízo da Execução no intuito de obter informações acerca da decisão de homologação da cessão de crédito apresentada. MACEIO/AL, 08 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.J.D.S.

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