Processo 0000072-32.2026.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000072-32.2026.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000072-32.2026.5.09.0088 AUTOR: ELIZANGELA FATIMA NUNES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c895514 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão de determinação constante da Ata de #id:93702dd. Bruno Einloft Pereira Analista Judiciário DESPACHO I - Diante da controvérsia sobre a existência de doença ocupacional (lesão em braço direito), bem como nexo de causalidade e/ou existência culpa ou risco do empregador, determina-se a realização de perícia médica com a finalidade de esclarecer a controvérsia, designando para tanto  Dr. Carlos Seideler Filho  que terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister.  II - Com base no inciso II do art. 470 do NCPC, de aplicação supletiva, esse Juízo apresenta os seus quesitos a serem respondidos pelo Sr. Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo,  que  comprovou que a autora movimentava, diariamente, caixas com mantimentos para a cozinha, a saber: 1 - A parte autora foi acometida por alguma doença?  2 - Há nexo causal do trabalho com a doença?  3 - O exercício do trabalho atuou com causa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?  4 - Houve concausa mensurável relativa a fatores extra-laborais?      5 - A parte autora foi treinada para ao exercício da função? 6 - A parte autora gozava regularmente de intervalos, repousos e férias?  7 - Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para ocorrência do acidente?  8 -  Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na saúde da parte reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social?  9 - É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da parte reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho.  III - As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. IV - Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a), que deverá aceitar o encargo no prazo de 5 dias e marcar a data de realização dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 15 dias.  V - Após, intimem-se as partes da data de perícia.  O  não  comparecimento  injustificado  do(a)  autor(a)  na  data  designada  implicará presunção de desistência da produção da prova quanto à perícia médica. VI - Incumbe às próprias partes cientificarem seus assistentes técnicos da data designada para a perícia, bem como do prazo para entrega do laudo pericial, que é o mesmo concedido para o perito do Juízo. VII - Fixa-se em 30 dias, o prazo para a entrega do(s) laudo(s). VIII - Com a entrega do(s) laudo(s), intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias. IX - Determino a juntada pela parte passiva do PPRA e PCMSO relativos ao período imprescrito da vigência do contrato da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, caso ainda não tenham sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados