Processo 0000072-40.2026.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000072-40.2026.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000072-40.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: MIZAEL SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: HUGO ATALLAH MOTTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c3441 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de processo em fase de cumprimento de acordo homologado em audiência (ID f7d169a). Na ocasião, as partes ajustaram a integralização do FGTS e da indenização de 40% sobre o montante, com comprovação até 04/05/2026. O reclamado apresentou comprovantes de depósito de FGTS (IDs 0a67e66, 0447008, ae8b8fa, 2941347, 016fffb, 7bfd8ec), alegando ter cumprido integralmente a obrigação, inclusive com valores superiores aos acordados devido a juros e correção monetária (ID a275cd8). Por outro lado, o reclamante, em manifestação (ID 07dc5dc), alega que, após consulta à Caixa Econômica Federal, foi informado de um saldo depositado inferior ao total devido, com uma diferença de R$ 558,54, conforme extrato de FGTS (ID 9e41122). Considerando a manifestação do reclamante sobre a existência de saldo faltante e a solicitação de expedição de alvará para levantamento do FGTS (ID bf95b00), e ponderando que o acordo previa a integralização do valor até 04/05/2026, com a comprovação apresentada pelo reclamado, e a alegação do reclamante de divergência no valor depositado, em especial a informação de que "os valores foram liberados ao Reclamante" (ID 07dc5dc), resta superada a necessidade de nova comprovação específica de depósito, uma vez que o valor total pago pelo reclamado, segundo sua alegação, ultrapassa o acordado. Ante o exposto, expeça-se alvará judicial em favor do Reclamante, MIZAEL SILVA DO NASCIMENTO, para levantamento do valor depositado na sua conta vinculada do FGTS, referente ao acordo homologado nos autos. Após, juntados os comprovantes de levantamento do FGTS, certifique-se pendências a juntada dos documentos, e com a expedição do alvará, aguarde-se manifestação das partes. PORTO VELHO/RO, 18 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIZAEL SILVA DO NASCIMENTO

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