Processo 0000072-48.2024.5.09.0073
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000072-48.2024.5.09.0073 AUTOR: PEDRO EDUARDO DIAS RÉU: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288d19e proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO, qualificada, apresentou Impugnação aos Cálculos elaborados pelo autor, conforme razões de fls. 3630/3633 (ID. af79172). O autor apresentou resposta à fl. 3636 (ID. cb82830). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I.A – IRREGULARIDADE FORMAL – INOBSERVÂNCIA AO PJE-CALC Alega a Impugnante que é obrigatória a utilização do Pje-Calc para a apresentação dos cálculos, o que não foi observado pelo autor. “Diante disso, impõe-se o reconhecimento da irregularidade formal dos cálculos apresentados, os quais, por não observarem o uso obrigatório do sistema PJe-Calc, devem ser desconsiderados” (fl. 3631). Sem razão. A utilização do sistema PJe-Calc passou a ser obrigatória apenas para os calculistas e usuários internos, podendo a parte efetuar os cálculos da maneira que melhor lhe convier, desde que seja possível a conferência, como no caso dos autos. Nesse sentido: ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS EM PLANILHAS ACESSÓRIAS COM INSERÇÃO DE DADOS NO PJE-CALC CIDADÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. No âmbito deste Regional, a Portaria Conjunta da Presidência-Corregedoria nº 2 de 03-02-2020 (publicada em 11-02-2020) instituiu o "PJe-Calc como sistema oficial para a elaboração e atualização de cálculos de liquidação no âmbito do TRT da 9ª Região", tendo previsto que a elaboração dos cálculos de liquidação por usuários internos e pelos peritos do juízo deve ser realizada obrigatoriamente pelo PJe-Calc. No caso dos autos, o calculista especificou os critérios dos cálculos em planilhas acessórias e inseriu os resultados no PJe-Calc. Como se sabe, o princípio do prejuízo impõe que as nulidades processuais só serão declaradas se o ato inquinado impuser manifesto prejuízo aos litigantes (art. 794 da CLT). Havendo especificação dos critérios de cálculo nas planilhas acessórias, com posterior inclusão dos valores encontrados no PJE-Calc, e não tendo a executada apontado inconsistência ou erro de cálculo, nem especificado eventual prejuízo com a utilização do PJE-Calc conjuntamente a planilhas acessórias de cálculo, não há nulidade a declarar. Agravo de petição da executada a que se nega provimento, no particular. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001476-46.2012.5.09.0012. Relator(a): THEREZA CRISTINA GOSDAL. Data de julgamento: 19/09/2025. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS EM SISTEMA DIVERSO DO PJE-CALC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. A utilização de sistema auxiliar para a elaboração dos cálculos de liquidação não acarreta nulidade, desde que os valores sejam posteriormente inseridos no PJe-Calc e não se evidencie prejuízo processual à parte, nos termos do art. 794 da CLT. Prevalece o entendimento desta Seção Especializada de que apenas a demonstração efetiva de prejuízo justifica o refazimento da conta no sistema oficial. Não comprovada qualquer dificuldade concreta na conferência dos cálculos, tampouco erro material, mantém-se a decisão que rejeitou os embargos à execução. Agravo de petição a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª…
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