Processo 0000072-57.2023.8.12.0038

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000072-57.2023.8.12.0038
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0000072-57.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: L. da S. B. DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Mariana Sleiman Vítima: T. P. N. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL MÍNIMO. CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática dos crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal) e ameaça (art. 147 do Código Penal), à pena de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. A defesa pleiteou a absolvição por insuficiência probatória; subsidiariamente, a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato; a absolvição quanto ao delito de ameaça por atipicidade da conduta; o afastamento da indenização por danos morais; e a concessão da suspensão condicional da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em verificar: (i) a suficiência das provas para manutenção da condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça; (ii) a possibilidade de desclassificação da lesão corporal para vias de fato; (iii) a configuração típica do crime de ameaça; (iv) a legalidade da fixação de indenização mínima por danos morais; e (v) o cabimento da suspensão condicional da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR A autoria e a materialidade dos delitos restaram demonstradas pela palavra firme e coerente da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais, relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e pela prova pericial produzida nos autos. O laudo de exame de corpo de delito indireto, amparado em prontuário médico, confirmou a existência de lesão corporal leve compatível com a dinâmica narrada pela vítima, inviabilizando a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato. O crime de ameaça restou configurado pela promessa de mal injusto e grave, consistente na afirmação de que o agente degolaria a vítima caso fosse preso, circunstância apta a incutir temor e restringir a liberdade psíquica da ofendida, não sendo afastada a tipicidade pelo fato de a conduta ter ocorrido durante discussão. A indenização mínima por danos morais foi corretamente fixada, diante do pedido expresso formulado na denúncia e da natureza in re ipsa do dano decorrente da violência doméstica, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 983. O réu preenche os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, porquanto a pena aplicada não supera dois anos, é primário e não possui maus antecedentes, sendo cabível a concessão da suspensão condicional da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada pelos demais elementos de convicção constantes dos autos. Comprovada por prova pericial a existência de lesão corporal, ainda que leve, é inviável a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato. Configura o crime de ameaça a promessa de mal injusto e grave apta a gerar temor na vítima,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados