Processo 0000072-65.2026.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000072-65.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: VANUSA FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL E OUTROS (1) RECLAMADO: DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14fc274 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1 - A reclamante não compareceu à audiência do dia 04/03/2024, o que resultou no arquivamento dos autos, conforme determina o artigo 844 da CLT. 2 - Diante da declaração de hipossuficiência econômica de Id 6cc3ac7, bem como com base no artigo 1º da Lei nº 7.115/83, estão presentes os requisitos para o enquadramento do reclamante nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, defere-se os benefícios da Justiça gratuita. 3 - Entretanto, o artigo 844, §2º, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017, estabelece que a ausência injustificada do reclamante à audiência implica a condenação ao pagamento das custas processuais, salvo se houver comprovação de motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias. 4 - Considerando que a reclamante não apresentou justificativa legalmente válida, são devidas as custas processuais. 5 - Considerando a concordância das partes com o Juízo 100% digital, nos termos do art. 4º §1º do Provimento N.º 7, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, fica a reclamante VANUSA FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL citada, por seus advogados, para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento da quantia de R$1.137,64, (custas processuais) sem prejuízo de ulteriores atualizações, sob pena de penhora. 6 - Transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à tentativa de bloqueio on line. Obtida a garantia do Juízo, intime-se a executada para os fins do artigo 884 da CLT. 7 - Ciente a parte autora, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL
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