Processo 0000072-69.2025.5.05.0511

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000072-69.2025.5.05.0511
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
10/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000072-69.2025.5.05.0511 RECORRENTE: CASSIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VERACEL CELULOSE S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000072-69.2025.5.05.0511 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO POR FISIOTERAPEUTA. DOENÇAS OSTEOMUSCULARES. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra decisão que rejeitou o pedido de nulidade da perícia, por entender que fisioterapeuta possui qualificação técnica para apurar nexo causal entre patologia e atividade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta para apuração de nexo causal entre a patologia alegada e a atividade laboral desempenhada pela parte autora, com a consequente apreciação da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, por ausência de qualificação técnica, suscitada pela parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O profissional de fisioterapia possui qualificação técnica para atuar em perícias que envolvam nexo causal entre patologias osteomusculares e atividades laborais. 4. A jurisprudência do TST permite a elaboração de laudo pericial por fisioterapeuta, desde que comprovadamente detentor do conhecimento necessário para a doença objeto da perícia. 5. A Resolução nº 259/2003 do COFFITO atribui ao fisioterapeuta a elaboração de parecer técnico especializado em ergonomia e estabelecimento de nexo causal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido, no particular. Tese de julgamento: O profissional com formação em fisioterapia possui conhecimentos técnicos suficientes para a investigação do nexo causal entre patologias e atividades laborais, sendo válida a perícia realizada por este profissional, desde que comprovadamente detentor do conhecimento necessário, conforme entendimento pacífico desta Corte. Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 156; CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula nº 333; TST, Súmula nº 126. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, DEJT 27/05/2025; TST, RRAg-0000634-28.2018.5.06.0016, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, DEJT 26/03/2024. SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO ALVES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados