Processo 0000072-70.2026.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000072-70.2026.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000072-70.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: JONATAS GETULIO DE CARVALHO RECLAMADO: SELVA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c56ef1 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Considerando a disposição do parágrafo 2º do art. 844 da CLT, concedeu-se o prazo de 15 dias para apresentação de justificativa de ausência do reclamante à audiência inicial. 2. Por meio da petição de id:105dcba, a parte autora apresentou um print e  alegou que "ao tentar acessar a plataforma ZOOM, o Reclamante enfrentou severas inconsistências técnicas no aplicativo". 3. A realização de audiência virtuais já é uma situação rotineira no Poder Judiciário, inclusive com regulamentação pelo CNJ, cabendo à parte e ao advogado tomar as providências para que o acesso seja realizado, inclusive podendo direcionar a parte até seu escritório, bem como adotar as demais atitudes que garantam a conectividade no momento da audiência, tais como orientação prévia do cliente a acessar a sala virtual de audiências. 4. Ressalte-se, inclusive, que o patrono do reclamante optou pelo trâmite do processo pelo Juízo 100% digital. 5. Não bastasse isso, o próprio print apresentado pelo reclamante, demonstra que o reclamante adentrou na sala de audiência somente após já encerrada a audiência. 6. Dessa forma, não acolho a justificativa apresentada, impondo-se à parte autora a condenação ao pagamento das custas processuais já arbitradas no valor de R$1.296,38, independentemente do deferimento da justiça gratuita, conforme ata de audiência de Id 10c212a. 7. Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias proceder com o recolhimento das custas judiciais, sob pena de execução. 8. Fica ressaltado que, no ajuizamento de nova demanda pelo autor deverá ser observado o disposto no artigo 844, §2º da CLT. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 07 de maio de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SELVA SEGURANCA LTDA

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