Processo 0000072-72.2026.5.17.0132
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0000072-72.2026.5.17.0132 REQUERENTE: JOSE ALMIR ANDREAO REQUERIDO: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d48425 proferido nos autos. DESPACHO (FALECIMENTO DE PARTE AUTORA - HABILITAÇÃO DE SUCESSORES - SUSPENSÃO DO FEITO) A habilitação dos herdeiros deve ser processada nos próprios autos (art. 689 do CPC), com intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 690 do CPC). Especificamente quanto às parcelas trabalhistas, dispõe o art. 1º da Lei 6.858/1980: Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, ao sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Nos termos do art. 313, I, do CPC, suspende-se o processo em caso de morte da parte: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; No caso dos autos, há certidão emitida pela Previdência Social (ID.1f74f45), com registro do seguinte dependente habilitado do de cujus: FATIMA DA PENHA GREGGIO ANDREAO, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desse modo, intime-se a parte reclamada, para, querendo, apresentar manifestação quanto ao pedido de habilitação do herdeiro da parte autora, no prazo de 5 dias (art. 690 do CPC). Após, voltem conclusos para decisão quanto à habilitação. O processo ficará suspenso (art. 313, I, do CPC), até a decisão sobre a habilitação. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de maio de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.