Processo 0000072-79.2026.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000072-79.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: FLAVIA MORAES DA SILVA RECLAMADO: C. P. CAMPOS ALVES - ESCOLA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0aeda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLÁVIA MORAES DA SILVA em face de C. P. CAMPOS ALVES - ESCOLA LTDA, CARLA P.C. ALVES ESCOLA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - ME e CARLA PATRICIA CAMPOS ALVES, condenando-as, solidariamente, a pagarem: alários dos meses 05/2020, 07/2020, 08/2020, 11/2023, 12/2023, 01/2024, 02/2024, 07/2024, 08/2024, 09/2024, 12/2024, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025 e 06/2025 (R$58.984,81);Saldo de salário de julho/2025 - 7 dias (R$954,98);Aviso prévio indenizado - 54 dias (R$7.367,04);13º salário integral de 2024 (R$4.092,80);13º salário proporcional - 8/12 avos (R$2.728,53);Férias em dobro de 2019, 2022, 2023 e 2024 (R$43.656,42);Férias proporcionais com 1/3 – 8/12 avos (R$3.637,95);FGTS com multa sobre todo o vínculo empregatício;Multa do art. 477 da CLT (R$4.092,80);Indenização por dano moral; eHonorários advocatícios sucumbenciais. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas deferidas com natureza salarial (Lei 8.212/91). Determino a aplicação do IPCA-E com juros da TRD Acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (sem juros) nos termos da decisão fixada pelo Pleno do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59. Em razão do disposto na PORTARIA TRT SGJ GP N. 01/2026, foi atingido o limite mensal de solicitações para liquidação junto à Contadoria. Dessa forma, fica autorizada a nomeação de perito judicial, nos termos do art. 4º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, ou, alternativamente, a prolação de sentença de forma ilíquida. Custas processuais, pelas Reclamadas, no importe de R$4.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação (R$200.000,00). Intimem-se as partes. ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MORAES DA SILVA
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