Processo 0000072-80.2026.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000072-80.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: HUGO MIGUEL DUARTE MACEDO RECLAMADO: JC FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1469b87 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A reclamada interpôs Recurso Ordinário requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a dispensa do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob alegação de insuficiência financeira. Entretanto, verifica-se que a recorrente não apresentou elementos idôneos e suficientes capazes de comprovar, de forma inequívoca, a alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, ônus que lhe competia. Ressalte-se que a mera alegação de dificuldades econômicas não é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, sendo indispensável a efetiva demonstração da incapacidade financeira, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela reclamada. Por conseguinte, indefiro também o pedido de dispensa do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Outrossim, não há falar em concessão de prazo para regularização do preparo, uma vez que a ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal configura deserção do apelo, não sendo aplicável, à hipótese, a regularização pretendida pela recorrente. Diante disso, NÃO CONHEÇO do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por deserto. Por outro lado, o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo, encontra-se subscrito por advogado(s) habilitado(s) (ID nº b4edee8) e dispensado do preparo recursal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme sentença de ID nº 9f2ee9e. Presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 8 (oito) dias. Após, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Intime-se. ITACOATIARA/AM, 27 de maio de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO MIGUEL DUARTE MACEDO
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