Processo 0000072-87.2025.5.05.0020

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000072-87.2025.5.05.0020
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO AP 0000072-87.2025.5.05.0020 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id.f38d7f5  proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO  GABINETE PROCESSANTE DE RECURSOS  AP 0000072-87.2025.5.05.0020  AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.  AGRAVADO: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA        AP 0000072-87.2025.5.05.0020 - Primeira Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA PEDRO CESAR SERAPHIM PITANGA (BA13731)     RECURSO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. Trata-se de artigos de liquidação.   RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por BANCO BRADESCO S.A. contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Qual  o  prazo  aplicável  e  o  termo  inicial  da  prescrição  da  pretensão  de  executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 106). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do recurso de revista de BANCO BRADESCO S.A. Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2026. IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 09 de julho de 2026. ANA VIRGINIA NASCIMENTO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA

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