Processo 0000072-89.2026.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000072-89.2026.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000072-89.2026.5.09.0069 AUTOR: TATIANE RIBEIRO SANTOS RÉU: JAFAR SISTEMA DE ENSINO E CURSOS LIVRES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47956ae proferido nos autos. CONCLUSÃO   CERTIFICO que, no dia 20/05/2026, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedido à reclamada JAFAR SISTEMA DE ENSINO E CURSOS LIVRES S/A, para regularização dos depósitos de FGTS. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara.   JULIANA SMANHOTTO     DESPACHO   Vistos, etc. Atentando-se para o teor das petições de ID ce02aa2 (pág. 613-614) e ID 1251434 (pág. 614-617) protocoladas pela reclamante, o juízo constata a comprovação documental do envio dos equipamentos de tecnologia pertencentes à reclamada por meio de postagem realizada nos Correios na data de 31 de março de 2026, com o código de rastreamento PC247684144BR. A postagem foi devidamente efetivada na modalidade de pagamento na entrega, conforme expressamente autorizado por este juízo no despacho de ID bebd55f (pág. 610) e comprovado pelo respectivo recibo e declaração de conteúdo de ID 1251434 (pág. 614, 617). Considerando a comprovação documental do envio dos equipamentos pela Autora por meio do código de postagem PC247684144BR, no valor de R$ 179,18, conforme petição de ID ce02aa2 e comprovante de postagem de ID 1251434, e diante das justificativas apresentadas pela Ré quanto à sua recuperação judicial, bem como o transcurso in albis do prazo concedido para regularização do FGTS, este Juízo resolve as pendências das tutelas provisórias e organiza o prosseguimento do feito nos seguintes termos: a) declarar integralmente cumprida a obrigação de devolução dos equipamentos de trabalho pela Autora, desonerando-a de qualquer responsabilidade sobre a guarda ou posse dos referidos bens a partir de 31 de março de 2026; b) intimar a Ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove nos autos o reembolso em favor da Autora do valor de R$ 179,18 despendido para a postagem da encomenda, bem como proceda ao levantamento do material junto à agência dos Correios, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento de obrigação de fazer; c) registrar o inadimplemento da obrigação de fazer relativa à comprovação de regularização dos depósitos de FGTS e determinar que a apuração do valor correspondente e das astreintes incidentes seja remetida à fase de liquidação de sentença, momento em que serão convertidos em indenização equivalente em pecúnia; d) intimar a ré para que proceda ao levantamento da encomenda junto à agência dos Correios, mediante o pagamento das taxas pendentes do serviço na modalidade pagamento na entrega, sob sua exclusiva responsabilidade e custo operacional, eximindo-se a obreira de qualquer participação no ato; e) manter a audiência de instrução na modalidade virtual já designada para o dia 23 de junho de 2026, às 13:30, pelo sistema Zoom, conforme ID 4c30744, ficando as partes e seus procuradores advertidos das penalidades de confissão e preclusão previstas na ata de ID 1b51459. Cumpra-se. CASCAVEL/PR, 21 de maio de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAFAR SISTEMA DE ENSINO E CURSOS LIVRES S/A

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