Processo 0000073-02.2026.5.18.0012

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000073-02.2026.5.18.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000073-02.2026.5.18.0012 AUTOR: REGINA MAGALHAES DE MELO RÉU: NUCLEO DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b77211 proferido nos autos. DESPACHO Quanto às impugnações ao laudo pericial trazidas pelo reclamado, por meio da petição de Id. 7d7895c, cabe esclarecer que a valoração da prova pericial produzida será feita por ocasião da prolação da sentença, se for o caso, oportunidade na qual as conjecturas do reclamado com a conclusão pericial e esclarecimentos serão apreciadas em conjunto com as demais provas trazidas aos autos, sendo certo que este magistrado indicará os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 do CPC). Portanto, considero a questão suficientemente esclarecida, uma vez que já constam dos autos provas suficientes para o deslinde dos pontos controvertidos. Assim, considerando a finalização da perícia médica, e ainda a conexão deste processo ao processo de autos 0002303-51.2025.5.18.0012, inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONJUNTA PRESENCIAL a realizar-se no dia 26/08/2026, 09h. As partes, advogados e testemunhas participarão obrigatoriamente da audiência de instrução de maneira presencial, comparecendo na Sala de Audiências nº 1 da 12ª Vara do Trabalho, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia.   EXCEPCIONALMENTE, a parte, advogado ou testemunha que, até 3 dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão, requerer sua participação na audiência por videoconferência, comprovando residir em localidade fora da jurisdição desta Vara do Trabalho e da Região Metropolitana de Goiânia, ficará autorizado, independentemente de despacho, a participar da Audiência de Instrução por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX   A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº. 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas do dia e horário da audiência de instrução, bem como o endereço da Sala de Audiências da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. Intimem-se as partes, via DJEN. GOIANIA/GO, 11 de junho de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE ANALISES CLINICAS LTDA

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