Processo 0000073-04.2021.5.21.0041

TRT21 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000073-04.2021.5.21.0041
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO AP 0000073-04.2021.5.21.0041 AGRAVANTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE AGRAVADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA PROCESSO nº 0000073-04.2021.5.21.0041 (AP) AGRAVANTES: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR AGRAVANTE Advogados: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR - RN7235, PEDRO VICTOR MEDEIROS DE MELO - RN0018394  AGRAVADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA AGRAVADO Advogados: CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES - RN0006595  RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que limitou a retenção de honorários contratuais em 20%, buscando a reforma para que fosse determinada a retenção de 30% do valor devido ao trabalhador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o percentual de retenção de honorários advocatícios contratuais deve ser de 20% ou 30% sobre o crédito do trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo, com representação regular e por atacar decisão de teor definitivo. 4. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) determina que os honorários advocatícios contratuais são direitos do advogado, podendo ser retidos antes da expedição do mandado de levantamento. 5. É plenamente possível que o advogado estabeleça, mediante acordo com seu cliente, o percentual de honorários contratuais, desde que siga os parâmetros estabelecidos pela OAB. 6. A retenção judicial de honorários é permitida quando o contrato de honorários é juntado antes da expedição do mandado de pagamento. 7. O percentual arbitrado entre advogado e cliente, respeitando o limite estabelecido pelo TRT da 21ª Região, é de 30% do proveito econômico extraído pelo cliente. 8. Não havendo prova de vício no instrumento contratual, não é possível afastar o percentual devido a título de honorários contratuais. 9. A decisão de origem, que determinou a retenção de 20%, diverge da jurisprudência e da lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994, não cabe ao juízo trabalhista, "de ofício", reter honorários advocatícios contratuais do crédito devido ao exequente, de forma diversa do pactuado entre a parte e seu advogado, quando o percentual obedecer o limite máximo de 30% previsto na tabela da OAB /RN e desde que não se verifique no contrato ilegalidade, abusividade e vícios de consentimento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 22, §4º. Jurisprudência relevante citada: TRT21, AP nº 0000501-25.2017.5.21.0041; TRT4, 0127000-25.2007.5.04.0026 AP; TST, 0010095-37.2021.5.03.0134.     RELATÓRIO   Trata-se de agravo de petição interposto por SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE e ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JÚNIOR, exequente e seu patrono, em face da decisão de ID 61c09f4, proferida pela 11ª vara do trabalho de Natal, que rejeitou o pleito de "retenção de honorários advocatícios em 30% sobre o crédito da parte autora constituído judicialmente". Em seu recurso (ID 9e01cbf), a parte agravante "requer o recebimento do recurso ora interposto para que seja conhecido e provido a fim declarar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados