Processo 0000073-04.2026.5.14.0403
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO CumSen 0000073-04.2026.5.14.0403 EXEQUENTE: JOAO JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6ae8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Corrijo o erro material constante da decisão de Id 0000264 para fazer constar que, onde se lê: "R$ 6.356,23", leia-se: "R$ 6.356,53", com fundamento no art. 494, I, do CPC. Intimem-se as partes. Por não se tratar de alteração substancial dos valores, caso não haja impugnação da executada no prazo de 10 (dez) dias, fica mantida a citação de Id 3cd1da3. Decorrido o prazo sem insurgência, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários dos credores para futuro depósito eletrônico e apresentar prova de vida da beneficiária, com o respectivo comprovante da situação cadastral do CPF, obtido pelo site da Receita Federal do Brasil ou pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Cumprida a determinação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face da executada, com o pré-cadastro no GPREC, observando-se o correto preenchimento das informações, especialmente quanto à natureza da obrigação, em conformidade com a Tabela Unificada de Assuntos do CNJ (TUA). Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem insurgências, registre-se no GPREC o Id da Requisição de Pequeno Valor do PJe de 1º Grau, com o envio das informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. Realizados os lançamentos no GPREC e não havendo pendências, remetam-se os autos eletrônicos ao sobrestamento, para aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registrem-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se eventual pendência e, não havendo nenhuma, façam-se conclusos os autos para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA
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